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Orquestra Voadora, que arrasta multidões no Carnaval do Rio, é atração confirmada do Festival Baile Voador 10 anos

Há dez anos o Baile Voador é sinônimo de Carnaval no Espírito Santo. O agito começou como um baile pequeno, foi conquistando fãs (ou melhor, voadores), evoluiu para festival, ganhou mais dias de festa e agora se prepara para decolar no Carnaval 2024 completando uma década de muito confete e serpentina – e pronto para assoprar as velinhas no feriadão momesco em Vitória

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Orquestra Voadora

A próxima edição acontecerá em Vitória, em local a ser confirmado, em três dias: 09, 10 e 11 de fevereiro (sexta, sábado e domingo de Carnaval).

Bruno Lima, criador do Festival Baile Voador, trouxe do Rio de Janeiro a primeira atração confirmada: a Orquestra Voadora, que arrasta milhares de foliões na Cidade Maravilhosa com seu bloco, e agora vai trazer toda a atmosfera da folia carioca para quem for curtir o feriadão em Vitória. O show acontecerá no dia 9 de fevereiro.

O repertório mistura as tradicionais marchinhas com sambas, rock’n roll, trilhas sonoras de filmes e desenhos animados e música pop em geral. O Bloco da Orquestra Voadora desfila desde 2009, sempre no Aterro do Flamengo, encerrando a sua apresentação no jardim do Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro. Com o sucesso dos desfiles, a banda passou a se apresentar também fora do Rio, em países como Portugal, na França, Espanha, Inglaterra, Bélgica e Colômbia.

Os ingressos estão à venda em Zig Tickets.

Ingressos

LOTE PROMO [Limitadíssimo!]

SEXTA/SÁBADO
R$ 60,00 – Inteira/Individual
R$ 30,00 – Meia/Individual
R$ 30,00 – Meia Social/Individual
R$ 80,00 – Grupo 4 Pessoas | Meia/Meia Social
PASSAPORTE VOADOR [3 DIAS]
R$ 100,00 – Inteira/Individual
R$ 50,00 – Meia/Individual
R$ 50,00 – Meia Social/Individual

INTEIRA – Ingresso válido a qualquer categoria de público, seja brasileiro ou estrangeiro, sem necessidade de algum tipo de comprovação, basta estar acompanhado de um documento oficial com foto.

MEIA ENTRADA – Ingresso com 50% de desconto. De acordo com a lei, são considerados beneficiários da meia entrada:
– Estudantes: com comprovante de matrícula e identidade estudantil;
– Professores: com comprovante de identificação funcional;
– Pessoas com deficiência: com comprovante de identidade funcional ou cartão de Beneficiário do INSS;
– Jovens de baixa renda: com comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Estadual e do Município (CadÚnico-ES);
– Idosos: a partir de 60 anos, com comprovante de identidade.

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